Após adquirir um imóvel da Caixa, você deve comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis e fazer o registro de propriedade do bem, que é comprovado pela Escritura ou Contrato de Compra e Venda. A partir desse momento, você passa a ser o titular do Direito Real do imóvel, que possibilita usá-lo diretamente, emprestar, alugar, entre outros. Pode também solicitar ao juízo competente (foro judicial) o pedido de desocupação. Para isso, é preciso um advogado.